- 1 -A área de proteção total compreende os espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos cujo significado e importância do ponto de vista da conservação da natureza são excecionalmente relevantes.
- 2 -Nestas áreas, estão sujeitas a autorização do ICNF as obras de demolição de edifícios ou de construções existentes.
Artigo 80.º — Âmbito e disposições específicas
Vigente desde: 16/07/2021