- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada guardam segredo relativamente às matérias de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas e que não devam ser publicamente reveladas.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada guardam sigilo em relação ao exterior de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, salvo decisão interna ou imposição legal.
- 3 -Incluem-se no número anterior dados informáticos pessoais ou outros considerados reservados, informação sobre oportunidades de atividades em curso, competências técnicas, métodos de trabalho e de gestão de projetos desenvolvidos internamente, bem como a relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, cujo conhecimento esteja limitado aos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada.
- 4 -O dever de sigilo mantém-se ainda que os seus destinatários deixem, temporária ou definitivamente, de exercer funções no Município de Ponta Delgada, sendo que a violação daquele será sancionada nos termos legais.
Artigo 13.º — Princípio da Confidencialidade
Vigente desde: 14/07/2023