- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada, agem de forma leal e cooperante, gerando confiança na sua ação, especialmente no que respeita à sua integridade, credibilidade e rigor.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada cumprem as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos, bem como acatam as instruções emanadas dos últimos, em respeito pelos canais hierárquicos apropriados.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada garantem a transparência e a capacidade de diálogo adequadas no trato diário com superiores hierárquicos e colegas.
- 4 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada promovem o bom relacionamento interpessoal, de forma a assegurar a existência de relações cordiais e propiciadoras de um bom ambiente de trabalho.
- 5 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada garantem a comunicação, registo e partilha de informação interna e facilitam a preservação do conhecimento adquirido ou criado nas atividades desempenhadas.
Artigo 14.º — Princípio da Lealdade e Cooperação
Vigente desde: 14/07/2023