- 1 -O CC estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional a observar por todos os trabalhadores e colaboradores ao serviço do Município de Ponta Delgada no exercício das suas funções e nas relações que nesse contexto mantenham entre si e com terceiros.
- 2 -O CC não impede a aplicação de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Trabalho, entre outros diplomas.
- 3 -O CC contém as normas e princípios éticos a que é devida obediência, clarifica os padrões a utilizar na apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e demais colaboradores e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2023