- 1 -O CC aplica-se a todos os trabalhadores e colaboradores do Município de Ponta Delgada independentemente da sua função, natureza do respetivo vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, assessores ou membros dos gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços, como voluntários ou no âmbito de estágios.
- 2 -Sem prejuízo de Código de Conduta de Eleitos do Município de Ponta Delgada, os membros dos órgãos representativos do município ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao disposto no CC em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo a que se encontrem especialmente sujeitos.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação Pessoal
Vigente desde: 14/07/2023