- 1 -No exercício da sua atividade e na relação com os cidadãos, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada atuam de acordo com o princípio da boa-fé, com zelo e em espírito de cooperação, tendo em vista a realização do interesse público.
- 2 -De acordo com o princípio da colaboração, cumpre aos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada prestar as informações e os esclarecimentos que forem devidos de forma clara e respeitosa e do mesmo modo receber sugestões e informações, estimulando a participação cidadã na realização da atividade administrativa.
- 3 -De acordo com o princípio da boa-fé, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada ponderam os valores fundamentais do Direito que se mostrarem relevantes nas situações em que devam intervir e, em especial, o impacto da sua atuação na confiança do público.
Artigo 8.º — Princípio da Colaboração e Boa-Fé
Vigente desde: 14/07/2023