- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada agem com justiça e imparcialidade para com quem se tenham que relacionar ou contactar no exercício da respetiva atividade.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada absteem-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços ou se traduza em qualquer tratamento preferencial.
- 3 -A conduta dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada não se orientará pela satisfação de interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas ou outras, não participando em decisão na qual os próprios ou membro da respetiva família tenham interesses financeiros ou outros.
Artigo 9.º — Princípio da Justiça e Imparcialidade
Vigente desde: 14/07/2023