Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações dos serviços;
- d)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- e)Cumprir os horários de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definidos pelos serviços;
- f)Reportar aos serviços municipais eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta (PaP) que seja da sua responsabilidade, assim como as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Avisar os serviços municipais do eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelos serviços municipais, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com os serviços municipais;
- k)Cumprir as normas do presente regulamento.