- 1 -O horário recomendado de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é das 19h às 22h ou aquele que, em cada caso, a entidade gestora determine, podendo, em casos a fixar, ser definidos dias e horários específicos para colocação dos resíduos na via pública, designadamente em zonas servidas por sistemas porta-a-porta.
- 2 -A deposição seletiva em ecoponto não se encontra sujeita a horário.
- 3 -A recolha de monos, resíduos verdes e entulhos, deverá ser articulada com a Câmara Municipal ou a respetiva Junta de Freguesia.
Artigo 26.º — Horário de deposição
Vigente desde: 16/07/2021