- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos pré-definidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha seletiva de RUB de proximidade, em algumas zonas do município;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta de RUB em algumas zonas do município;
- d)Recolha em Centros de Receção de Resíduos, para deposição de fluxos específicos de resíduos, designadamente resíduos verdes urbanos, madeiras e RCD.
- 3 -A AMARSUL efetua a recolha seletiva nos ecopontos, ou através de sistemas de deposição e recolha porta-a-porta, em todo o território municipal.
Artigo 27.º — Recolha
Vigente desde: 16/07/2021