- 1 -Os serviços municipais procedem à recolha de resíduos verdes urbanos, tais como aparas, ramos, troncos e folhas provenientes das operações de manutenção e limpeza de jardins.
- 2 -A recolha de resíduos verdes urbanos pode processar-se por solicitação aos serviços municipais ou da freguesia, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre as entidades referidas no ponto 2 e o munícipe, num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido nos serviços.
- 4 -Os resíduos são transportados para tratamento e valorização numa infraestrutura gerida pela AMARSUL.
Artigo 34.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 16/07/2021