- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação aos serviços municipais ou da freguesia, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar com o munícipe, num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido nos serviços.
- 3 -Os resíduos volumosos a recolher devem ter volume máximo de 3 m3, com dimensão máxima (comprimento, largura ou altura) de 2,50 m.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para tratamento e valorização numa infraestrutura gerida pela AMARSUL.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 16/07/2021