- 1 -A recolha dos resíduos de construção e demolição prevista no artigo anterior processa-se por solicitação prévia (escrita, por telefone ou presencial).
- 2 -No caso de pequenas obras particulares, cuja produção total de entulhos não exceda 3 m3, poderão os respetivos responsáveis:
- a)Recorrer ao serviço de recolha de entulhos, devendo para tal dirigir-se à Câmara Municipal de Setúbal ou respetiva Junta de Freguesia, e solicitar a cedência de sacos big-bag com a capacidade de 1 m3 para a deposição de RCD, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- b)A capacidade máxima de entulhos a ser recolhida pelos serviços municipais será de 3 m3, o que equivale à requisição de três sacos big-bag.
- 3 -A entrega dos sacos big-bag pelos serviços é efetuada de 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 15h00, efetuando-se nas instalações municipais do Edifício Sado, sita em Rua Acácio Barradas, n.º 27, Setúbal.
- 4 -Os sacos só podem ser colocados na via pública em local acessível ao veículo de recolha, não podendo permanecer na rua por um período superior a 10 dias.
- 5 -Verificando-se, após 10 dias, que a obra ainda não se encontra terminada, pode ser acordada uma nova data, mediante comunicação com antecedência de 24 horas.
- 6 -Atingida a capacidade dos recipientes acima referidos, o responsável pela obra deverá solicitar, por telefone ou outra via, a sua remoção definitiva.
- 7 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte dos serviços municipais é de 5 dias úteis.
- 8 -Os serviços municipais procederão à remoção imediata dos recipientes, findo o prazo referido no ponto 5, ou nos casos em que os sacos:
- a)Se encontrem cheios;
- b)Constituam um foco de insalubridade, independentemente do tipo de resíduos depositados;
- c)Estejam colocados de forma a prejudicar a circulação de veículos e peões, bem como a utilização de espaços verdes, sarjetas, sumidouros, marcos e bocas-de-incêndio, bocas de rega, mobiliário urbano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública.
- 9 -Os RCD deverão ser acondicionados no interior do saco, sendo proibida a deposição de objetos de grandes dimensões (alcatifas, pladur, loiças sanitárias, madeiras, etc.) e de objetos cortantes (tubagens, ferros, vidros), que devem ser depositados ao lado do saco, devidamente acondicionados.
- 10 -Os resíduos de construção e demolição previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador autorizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 36.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 16/07/2021