- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, e eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com o município para a realização da sua recolha, desde que estejam reunidas as condições previstas no Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Artigo 37.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 16/07/2021