- 1 -O tarifário aprovado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e nos sítios da Internet do município, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet do município antes da respetiva entrada em vigor.
- 4 -A responsabilidade da liquidação e cobrança da tarifa está imputada à concessionária Águas do Sado S. A.
Artigo 55.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 16/07/2021