- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais, os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s).
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem um período de duração de três anos, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
Artigo 54.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 16/07/2021