- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água;
- c)Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água, efetuando-se o acerto relativamente ao volume de água perdido não considerado para efeitos de faturação do serviço de gestão de RU, quando o mesmo se encontre indexado ao consumo de água, sendo os serviços faturados com base no consumo efetuado no período homólogo do ano anterior.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, é emitida nota de crédito, que não sendo recebida autonomamente pelo cliente, será compensada nos períodos de faturação subsequentes.
Artigo 60.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 16/07/2021