- 1 -No caso de faltas previstas da educadora responsável dos jardins de infância de Raposa e Paço dos Negros, só as crianças inscritas nas Atividades de Animação e de Apoio à Família, ficam sob a responsabilidade do Técnico Responsável pelas AAAF.
- 2 -No caso de faltas imprevistas da educadora responsável dos jardins de infância de Raposa e Paço dos Negros, as crianças ficarão com a assistente operacional até à chegada do Técnico Responsável pelas AAAF, no seu horário habitual.
- 3 -No caso de falta prevista ou imprevista de alguma educadora de infância nos restantes jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas de Almeirim e do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim, as crianças permanecerão na respetiva sala, acompanhadas por uma assistente operacional, supervisionada pelas restantes educadoras, até à chegada do Técnico Responsável pelas AAAF, no seu horário habitual.
- 4 -Sempre que exista necessidade do Técnico Responsável pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família, faltar um dia, os pais serão avisados e o serviço será assegurado por um outro Técnico ou por uma assistente operacional.
- 5 -Sempre que se registe a ausência da assistente operacional, com ou sem aviso prévio da falta, o serviço será assegurado pelo Técnico Responsável pelas AAAF e por uma outra assistente operacional.
Artigo 19.º — Situações de falta de pessoal docente e não docente
Vigente desde: 19/01/2023