- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família integram os seguintes serviços: o acolhimento da manhã; o serviço de refeições escolares; as atividades de animação implementadas no período de prolongamento de horário, após a componente letiva e as atividades desenvolvidas nos períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de verão).
- 2 -Entende-se por cada um destes serviços:
- a)O acolhimento da manhã consiste na receção e acompanhamento das crianças no período que antecede o início das atividades letivas, devidamente comprovado com a entrega das declarações emitidas pelas entidades patronais, a fundamentar essa necessidade.
- b)O serviço de refeições escolares contempla o fornecimento e acompanhamento das crianças no período das refeições (almoço e lanche) e rege-se pelas indicações do "Regulamento do Funcionamento dos Refeitórios Escolares".
- c)As atividades de animação, implementadas nos períodos não letivos, visam a promoção de oficinas temáticas, cujo principal objetivo é promover atividades lúdicas e de animação socioeducativa, com vista ao desenvolvimento integral das crianças.
- d)As atividades desenvolvidas nos períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de verão), asseguram o acompanhamento das crianças, no período entre as 07h30 e as 19h, com a implementação de atividades de animação, visitas à comunidade, visitas de estudo a locais de interesse (Museus; Oceanário; Jardim Zoológico; ...) atividades em parceria com as instituições do concelho, entre outras.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 19/01/2023