- 1 -O Município de Almeirim é responsável por toda a gestão das Atividades de Animação e de Apoio à Família.
- 2 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família serão sempre asseguradas por pessoal com formação adequada às funções exigidas, selecionado pelo Município de Almeirim.
- 3 -A distribuição e colocação do pessoal afeto às Atividades de Animação e de Apoio à Família cabe ao Município de Almeirim, com o parecer dos Agrupamentos de Escolas.
- 4 -O pessoal de apoio deve respeitar as orientações dos coordenadores de estabelecimento, onde funcionam as Atividades de Animação e de Apoio à Família, em tudo o que esteja relacionado com o funcionamento dos mesmos, durante o período de atividades letivas ou de interrupção, se durante esse período se realizarem atividades com crianças.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 19/01/2023