- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família são comparticipadas pelos encarregados de educação ou pessoa com responsabilidade parental.
- 2 -O valor a pagar pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família (prolongamento de horário e lanche), varia consoante os escalões atribuídos nos auxílios económicos:
Escalão A - 25,00(euro)
Escalão B - 30,00(euro)
Sem Escalão - 35,00(euro)
- 3 -Sempre que ocorram alterações aos Escalões de Abono é da responsabilidade dos encarregados de educação comunicar ao Gabinete de Educação, para que o mesmo proceda às alterações necessárias.
- 4 -Em situações excecionais e mediante análise cuidada da situação socioeconómica do agregado familiar, pode o pagamento ser reduzido ou dispensado, por despacho do órgão competente.
- 5 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.
Artigo 9.º — Determinação da comparticipação familiar
Vigente desde: 19/01/2023