- 1 -As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças;
- b)Prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Pela utilização ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- d)Pelo registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- e)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2023