- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas nas Tabelas anexas ao presente Regulamento é a Freguesia de Tadim.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 14/07/2023