- 1 -No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, bem como a falta de apresentação do trabalho final no prazo previamente definido, o Município de Chaves tem direito à restituição das importâncias atribuídas ao bolseiro.
- 2 -A decisão de aplicação da sanção referida no número anterior compete ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, ouvido o orientador responsável pelo bolseiro.
Artigo 22.º — Sanções
Vigente desde: 27/01/2020