- 1 -As Bolsas atribuídas destinam-se a apoiar a realização de trabalhos de investigação, inovadores, que se enquadrem em matérias de interesse para a estratégia de desenvolvimento do concelho de Chaves:
- a)Paisagens, Patrimónios e Valorização de Recursos;
- b)Educação, Equidade e Coesão Social;
- c)Redes e Iniciativas de Desenvolvimento Local em contextos rurais e urbanos;
- d)Dinâmica e Processos de Reestruturação e Cooperação Territorial;
- e)Turismo e cooperação transfronteiriça;
- f)Modernização Administrativa e Administração e Gestão Pública;
- g)Tecnologia e inovação científica;
- h)Água e Termalismo.
- 2 -As Bolsas de investigação a atribuir terão a duração de até um ano.
Artigo 3.º — Objetivos e Duração das Bolsas
Vigente desde: 27/01/2020