O número de Bolsas a admitir é fixado em função das possibilidades de acolhimento do Município de Chaves e a dotação orçamental não pode ser superior a 45.000(euro).
Artigo 4.º — Fixação do Número de Bolsas de Apoio
Vigente desde: 27/01/2020
O número de Bolsas a admitir é fixado em função das possibilidades de acolhimento do Município de Chaves e a dotação orçamental não pode ser superior a 45.000(euro).