- 1 -As bicicletas poderão ser levantadas nos parqueamentos (docas) disponibilizadas pelo Município de Almeirim para o efeito.
- 2 -Poderão ser criadas estações virtuais temporárias para levantamento/desbloqueio de bicicletas, em eventos locais que não são servidos por estações ou para a realização de testes de viabilidade de implementação de novas estações físicas.
- 3 -Existem duas modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas:
- a)Utilizador regular;
- b)Utilizador ocasional.
- 4 -Os utilizadores regulares poderão ser pessoas singulares ou coletivas.
- 4.1 -Ao utilizador regular/pessoa singular é atribuído um cartão pessoal e intransmissível;
- 4.2 -Ao utilizador regular/pessoa coletiva é atribuído 1 (um) cartão, que poderá ser utilizado até um máximo de 4 (quatro) colaboradores, devidamente identificados, apenas para fins de exercício da atividade.
- 4.3 -Os cartões são requeridos nos serviços da Câmara Municipal ou requisitado diretamente no website do sistema, e serão enviados para a morada de registo do utilizador.
- 5 -O utilizador ocasional poderá fazer o seu registo e pagamento em qualquer terminal de pagamento (quiosque), disponível para o efeito, ou através da aplicação móvel do sistema de bicicletas, sempre que estes meios existam.
- 6 -Os preços a praticar serão definidos pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Modalidades de utilização e preços
Vigente desde: 19/01/2023