- 1 -As taxas e demais encargos são pagos em numerário, exceto nas situações expressamente previstas na lei ou no presente regulamento, em que se admite o pagamento em espécie.
- 2 -As taxas e demais encargos podem ser pagas diretamente nos serviços de tesouraria ou por transferência bancária.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se afixados nos serviços de tesouraria e nos locais de estilo e disponibilizados na internet o presente Regulamento, bem como o número da conta bancária à ordem da Câmara Municipal e o nome da instituição bancária.
- 4 -O pagamento de taxas e demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento depende de deliberação da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no Presidente, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
Artigo 13.º-A — Formas de Pagamento
Vigente desde: 15/11/2017