- 1 -O Pagamento das taxas devidas pela inscrição, assim como as taxas mensais por inscrição individual, serão cobradas pelos Encarregados de Parques Desportivos, que entregarão na Segunda-Feira seguinte, aos Serviços de Taxas e Licenças o livro de recibos utilizado, para estes efetuarem a conferência e dar baixa no livro de conta corrente e procederem à emissão da respetiva guia de receita.
- 2 -O pagamento do aluguer do Polidesportivo será efetuado ao Encarregado de Parques Desportivos, na Piscina Municipal, até 48 horas antes do início da atividade.
- 3 -O pagamento para utilização com antecedência inferior a 48 horas deverá ser efetuado no momento do pedido.
Artigo 23.º — Piscinas municipais e polidesportivos
Vigente desde: 15/11/2017