- 1 -No caso de cedência de viatura, para além das taxas pagas pelos quilómetros percorridos, há também lugar ao pagamento das ajudas de custo e alojamento quando o haja, horas extraordinárias e portagens.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela utilização das viaturas, é efetuado nos 8 dias seguintes à realização do serviço, sob pena de recusa da satisfação de futuros pedidos.
Artigo 22.º — Cedência de viaturas
Vigente desde: 15/11/2017