- 1 -O requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Câmara autorizar a concessão de terreno no cemitério para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e licenças.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a sepulturas ou jazigos deverão ser pagas no prazo de 15 dias a contar do deferimento do pedido, no primeiro caso, e no segundo, a contar da demarcação do terreno.
Artigo 25.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 15/11/2017