- 1 -A emissão do horário de funcionamento deverá ser requerida junto da Secção de Taxas e Licenças, nos termos definidos no Regulamento de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Publico e de Prestações de Serviço, mediante o pagamento das respetivas taxas.
- 2 -O horário de funcionamento só pode ser emitido para os estabelecimentos que se encontrem devidamente licenciados com as respetivas licenças de utilização.
Artigo 27.º — Emissão de horários de funcionamento
Vigente desde: 15/11/2017