- 1 -Às taxas constantes da Tabela é acrescentado quando devido, o Imposto de Selo. As taxas sujeitas a IVA têm o valor deste imposto incluído no respetivo montante.
- 2 -A cobrança das taxas poderá ser efetuada no momento do pedido do ato, salvo se a lei ou regulamento dispuser em contrário.
- 3 -As taxas deverão ser pagas na Tesouraria da Câmara Municipal, salvo os casos devidamente autorizados, em que poderão ser pagas noutros serviços ou em equipamento de pagamento automático.
- 4 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 6.º — Cobrança
Vigente desde: 15/11/2017