- 1 -Sempre que os requerentes solicitem, por escrito a emissão de certidões ou outros documentos, com caráter de urgência, serão as taxas acrescidas de um aumento de 50 %.
- 2 -A unidade orgânica competente prestará o serviço solicitado no n.º 1, no prazo máximo de cinco dias, a contar da receção do requerimento.
Artigo 7.º — Prestação de serviços urgentes
Vigente desde: 15/11/2017