O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação em 2.ª série do Diário da República.
ANEXO ÚNICO
Critérios gerais de avaliação de candidaturas
1) Plano de atividades, aferindo a qualidade e relevância do projeto artístico - 40 %
1.1) Consistência das atividades - 40 %
(Avaliado o nível de expressão dos objetivos a cumprir através de projetos, espelhando os mesmos uma consistência e conformação relativamente à linha artística prosseguida).
- 1.2 -Relação com o território - 35 %
1.2.1) Ligação à comunidade - 40 %
1.2.2) Descentralização local (por diferentes freguesias) - 30 %
1.2.3) Descentralização no todo nacional - 30 %
1.3) Circulação/presença internacional - 25 %
2) Entidade e equipa, aferindo do historial e mérito da entidade e da adequação e qualificação dos recursos humanos afetos ao Plano de Atividades - 20 %
2.1) Nível de consolidação da entidade candidata com base no seu historial e mérito (Espelhado no percurso trilhado, nos resultados conseguidos face aos objetivos e no reconhecimento do seu papel junto da comunidade) -30 %
2.2) Expressão da equipa e sua adequação ao Plano de Atividades, valorizando a formação específica, a experiência profissional, a promoção da empregabilidade e a redução da precaridade - 30 %
2.2.1) Natureza da equipa em função da sua consistência, diversidade e natureza dos vínculos contratuais - 45 %
2.2.2) Integração na equipa de elementos em situação de comprovada vulnerabilidade social - 15 %
2.2.3) Experiência profissional específica e formação na área, documentada através de CV - 40 %
2.3) Peso dos encargos com recursos humanos no total das despesas de funcionamento - 20 %
2.4) Peso dos encargos de funcionamento da sede no total das despesas - 20 %
3) Plano de gestão, aferindo a qualidade, viabilidade e coerência do orçamento e adequação dos recursos financeiros e humanos face à dimensão do projeto, bem como a captação de fontes de financiamento e parcerias estratégicas complementares - 20 %
(Aferido o nível de sustentabilidade, fruto da expressão das perspetivas de equilíbrio orçamental e da rentabilização dos recursos alocados face ao PA e à sua extensão no tempo)
3.1) Apoios em géneros e parcerias estratégicas - 20 %
3.2) Apoios financeiros e expressão das receitas perspetivadas - 40 %
3.3) Expressão da rentabilização dos recursos face ao PA - 40 %
(É pretendido valorizar a racionalização dos recursos ao nível da equipa residente face aos projetos que integram o Plano de Atividades, sem que tal signifique desconsiderar as contratações que se considerem justificáveis).
4) Alcance e visibilidade, aferindo a heterogeneidade e diversificação dos públicos a atingir, a inovação e eficácia do plano de comunicação e as perspetivas de adesão de público - 20 %
4.1) Expressão do contributo do PA para a dinamização da oferta cultural e para a qualificação do consumo cultural, nomeadamente através de projetos de mediação cultural e educação artística e duma ação estruturada para formação de públicos - 60 %
4.2) Consistência do plano de comunicação e sua adequação à captação de públicos diversos - 40 %
Assim:
1 × 40 % + 2 × 20 % + 3 × 20 % + 4 × 20 %
319999996