- 1 -O apoio Municipal é obrigatoriamente publicitado:
- a)No material promocional que integre a iniciativa através da aposição do logótipo oficial do Município e da menção de “com o apoio do Município de Sintra”;
- b)No site institucional do Município e do destinatário do apoio.
- 2 -O referido no número anterior não dispensa o Município do cumprimento da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, a qual regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 02/06/2026