A organização e gestão de todos os procedimentos de atribuição de apoios no âmbito deste regulamento são da exclusiva competência da Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Cultura e Património, ou em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência.
Artigo 4.º — Competência e responsabilidade da gestão
Vigente desde: 02/06/2026