- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada decidir sobre questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido apresentado.
- 2 -Sempre que o requerimento não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos no número anterior, os serviços podem solicitar a sua apresentação, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, podendo o requerente, num prazo razoável, corrigir ou completar a instrução do pedido, sob pena de rejeição liminar a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento.
Artigo 27.º — Apreciação liminar do pedido de autorização de atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 10/09/2020