- 1 -A Câmara Municipal da Sertã poderá autorizar a ocupação ocasional de venda na feira, em função da disponibilidade do espaço e interesse do Município no desenvolvimento da atividade da feira.
- 2 -A atribuição de lugares ocasionais é efetuada no local determinado pela fiscalização da feira, mediante a atribuição de um título de entrada adquirido nas próprias instalações, pelo representante da Câmara Municipal, em função da disponibilidade de espaço e mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 30.º — Atribuição dos lugares de venda a título ocasional
Vigente desde: 10/09/2020