- 1 -A bolsa de estudo é atribuída anualmente, sendo o pagamento dividido em duas tranches.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro, ou no caso de menor de idade, ao encarregado de educação, por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, pela CMC.
Artigo 16.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 19/01/2023