A CMC decidirá o valor da bolsa de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio da Internet, em cm-cascais.pt.
§ Para o ano letivo de 2022/2023, o valor máximo por estudante é de 1.250,00(euro), sendo:
1.000,00(euro), por frequência de estabelecimento de ensino superior, em território nacional, a que poderá acrescer,
250,00(euro), por frequência de estabelecimento de ensino superior, fora da Área Metropolitana de Lisboa;