- 1 -A CMC poderá proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição. Para tal, o/a estudante deverá solicitar à instituição do ensino superior, um documento de cancelamento do curso, e enviar por e-mail para [email protected];
- b)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente regulamento;
- c)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino em mais de uma vez, ao longo do período em que é beneficiário/a da bolsa;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do município de Cascais;
- e)Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
- 2 -A CMC reserva-se o direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata das importâncias recebidas indevidamente, bem como, de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 19.º — Cancelamento da atribuição da bolsa
Vigente desde: 19/01/2023