- 1 -Não há lugar ao cancelamento da atribuição da bolsa sempre que comprovadamente o/a estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas por um profissional habilitado.
- 2 -São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:
- a)O exercício de direitos de maternidade e paternidade, designadamente nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
- b)A assistência imprescindível e inadiável, por parte da/o estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
- c)A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.
Artigo 20.º — Situações especiais
Vigente desde: 19/01/2023