- 1 -A CMC reserva-se o direito de solicitar ao candidato todas as informações e documentos comprovativos que julgue necessários a uma avaliação objetiva do processo.
- 2 -No caso de a/o estudante ser menor de idade, a candidatura deverá ser validada pela/o encarregada/o de educação e os pagamentos da bolsa serão efetuados ao mesmo.
- 3 -O simples facto de um/a estudante apresentar candidatura não lhe confere direito à bolsa.
- 4 -Não há lugar à renovação automática da bolsa de estudo, carecendo de apresentação de nova candidatura em cada ano letivo.
- 5 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações da/o estudante.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 19/01/2023