- 1 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de Licenciatura (com ou sem mestrado integrado), ao grau de Mestrado, e obtenção de qualificação de Grau V em Curso Técnico Superior Profissional, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativos reconhecidos oficialmente pela Direção Geral do Ensino Superior ou entidade equivalente.
- 2 -São igualmente abrangidas pelo presente regulamento todas as instituições de ensino superior público especial (nomeadamente instituições do ensino superior militar ou policial).
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/01/2023