Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo;
- b)«Duração normal do curso» o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;
- c)«Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciado, de mestrado ou de técnico superior profissional;
- d)«Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
- e)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pela/o estudante, quando em tempo inteiro e em regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;
- f)«Crédito» a unidade de medida do trabalho da/o estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.