- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da sua matrícula e frequência num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- b)Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores e um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;
- c)Plano de estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- d)Autorização de residência em Portugal, emitida pela autoridade competente;
- e)Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato no município de Cascais emitido pela Autoridade Tributária no ano civil da data de submissão da candidatura
- f)Declaração de agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária no ano civil da data de submissão da candidatura;
- g)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Modelo 3 e respetivos anexos, com o comprovativo da nota de liquidação de IRS ou certidão de não declaração de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Comprovativo do apoio, pensões ou subsídios que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável;
- h)No caso de apresentação de certidão de não declaração de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária, o candidato deverá apresentar cópia do último recibo de vencimento dos elementos do agregado familiar que trabalham por conta de outrem e declaração de abono de família emitido pela Segurança Social ou entidade patronal, no caso de trabalhador da Administração Pública;
- i)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura.
- 2 -No caso em que o candidato seja estrangeiro, de país de dentro ou fora da União Europeia, deverá apresentar documento comprovativo de existência ou não de rendimento no país de origem, traduzido em português.
- 3 -Os candidatos podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 4 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta através do correio eletrónico [email protected], até 15 dias após a data-limite de apresentação de candidaturas, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 7.º — Documentação necessária
Vigente desde: 19/01/2023