Constituem direitos dos bolseiros:
- a)Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída, caso satisfaçam as condições de elegibilidade explanadas no artigo 4.º e venham a ser selecionados, conforme a lista mencionada no n.º 2 do artigo 13.º;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração do presente regulamento.