As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um ano, e caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar.
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um ano, e caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Gondomar.