- 1 -Os utilizadores dos títulos de estacionamento e dos meios eletrónicos são responsáveis pela sua correta utilização.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 44.º, o uso indevido dos títulos de estacionamento e dos meios eletrónicos implica o seu cancelamento e apreensão.
- 3 -Em caso de roubo ou extravio dos títulos de estacionamento e dos meios eletrónicos, com exceção dos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º, deve o respetivo titular comunicar de imediato o facto à entidade concessionária sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Artigo 10.º — Uso indevido dos títulos e meios eletrónicos
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026